Advogados, médicos, profissionais liberais em geral como arquitetos e engenheiros. Prestadores de serviços em tecnologia, saúde, manutenção, limpeza e conservação desde que enquadradas no Simples Nacional.

O diferencial do ContabilON é ter planos de mensalidade baseados em quantidade de lançamentos mensais e não em cima do valor de faturamento.
Então, o valor mensal será fixo em função da faixa de transações registradas e quantidade de funcionários de seu negócio.
Clique aqui e confira nossa calculadora de mensalidade e saiba quanto você poderia economizar em relação a contabilidade tradicional.

Cálculo e emissão do imposto - DAS;
Pró-labore dos sócios (até 2 sócios);
Obrigações acessórias mensal Federal (PGDAS);
Obrigações acessórias mensal INSS (sócio e funcionário);
Obrigações acessórias mensal Municipal (ISS);
Envio do Imposto de Renda de Empresa anual (DEFIS);
Relatórios contábeis (DRE, Balanço Patrimonial, Balancete);
Atendimento personalizado via chat, e-mail;
Conexão segura com a plataforma.

Sim, serviços fora da rotina e pontuais que podem ser contratados conforme tabela de serviços, a exemplo de Alteração Contratual, Reemissão de Guias, Relatório de Faturamento etc.

O sistema financeiro pode ser utilizado em todo o território nacional, mas é restrito aos municípios que possuem seu próprio emissor de nota fiscal eletrônica online.

O tempo estimado para obter o REGISTRO, CNPJ e ALVARÁ a contar da data do protocolo é:
Advogados – 80 dias
Demais profissionais – 30 dias

Nossos honorários já contemplam a abertura da empresa.
Basta contratar nossos serviços que inclui o plano de contabilidade por quatro meses.
Ao pagar a primeira mensalidade, nós ficamos responsáveis pela consulta comercial e a elaboração do contrato social.
Finalizado será enviado a você para efetuar protocolo, ou, poderá ser contratado como um serviço avulso, conforme tabela de honorários.
As taxas, despesas e protocolo ficam por conta do cliente.

Os documentos que você precisa para abrir uma empresa são:
Do local da empresa:
Comprovante de endereço ou Contrato de Aluguel do local onde ficará registrada a empresa (cópia).
Cópia do último IPTU
Do (s) sócio (s):
RG e CPF ou CNH (cópia autenticada)
Carteira Profissional (cópia)
Comprovante de endereço (cópia)
Se casado (a), certidão de casamento (cópia)
Número de entrega do recibo do último IRPF
Título de eleitor (cópia)

Sim. Para os advogados a taxa deve ser recolhida para OAB e para as demais atividades para a Junta Comercial ou Cartório.
A taxa da Prefeitura varia por Município.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura constante do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Depende das atividades que sua empresa irá desenvolver.
Entre em contato conosco e ajudaremos você na escolha do regime de tributação mais adequado para sua empresa.
Clique aqui e fale conosco.

Não. Primeiro você precisa transformá-lo em outro tipo de empresa (a vantagem é que você pode manter o CNPJ) ou baixá-lo.

Não. Primeiro você precisa transformá-lo em outro tipo de empresa (a vantagem é que você pode manter o CNPJ) ou baixá-lo.

Sim. Realizamos o processamento da folha de pagamento e as obrigações acessórias mensais e anuais.
Os honorários destes serviços são definidos pela quantidade de funcionários.
Clique aqui e fale com um especialista.

Cópia do RG / CPF / Título de Eleitor
Cópia Comprovante de Residência
Cópia Certidão de Casamento
Cópia Certidão de Nascimento dos filhos
Cópia da Carteira de vacinação dos filhos menores de 6 anos
Declaração de matricula atualizada dos filhos de 7 a 14 anos
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Exame admissional
Clique aqui e fale com um especialista.

Exame demissional e PPP (Perfil Profissiografico Previdenciário) em alguns sindicatos é exigido Clique aqui e fale com um especialista.

No momento O ContabilON atende apenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional. Clique aqui e fale com um especialista.

No momento estamos atendendo apenas prestação de serviços.
Sugerimos que realize a abertura de sua empresa com uma contabilidade tradicional, conheça os serviços da FAIRTAX.
Clique aqui e fale com um especialista.

Não, apenas informar a data de saída e os dias que irá gozar de férias.
Clique aqui e fale com um especialista.

É necessário verificar com a OAB se existe algum impedimento para a exclusão da dupla jornada.
Lei n° 8.906/94 – Art. 29 Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
Lei n° 8.906/94 – Art. 30 São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Lei complementar n° 73/1993 – Art. 28. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União é vedado:
I - exercer advocacia fora das atribuições institucionais;

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